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	<description>Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem</description>
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		<title>Novas oportunidades para administradores</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Aug 2021 16:24:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A parceria entre CRA-PE e CMARB foi firmada em 19/05/2021 Representantes do Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) e da Câmara de Conciliação, Mediação &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A parceria entre CRA-PE e CMARB foi firmada em 19/05/2021</strong></p>
<p>Representantes do Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE) e da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CMARB) reuniram-se na última quarta-feira, 19/05/2021, para oficializar um convênio entre as entidades.</p>
<p>Estiveram presentes os Conselheiros Regionais: Adm. Marcos Viegas, Coordenador da Câmara de Perícia e Administração Judicial do CRA-PE, Adm. Gustavo Boudox, Adm.ª Adriana Rodrigues e Adm.ª Karla Giovannine; e também os representantes da CMARB: Marcondes Souto, Presidente do CMARB, Lindon Barros, Vice-Presidente, Elizabeth Souto, Assessora Jurídica e Ana Barbosa, Advogada e Administradora.</p>
<p>O objetivo desta nova parceria é contribuir para a inclusão do Administrador na função de Mediador, assumindo um papel imparcial para a solução de conflitos sem recorrer à Justiça Tradicional.</p>
<p>A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais interessados recorrem ao mediador, com o objetivo de se trabalhar o conflito de forma a atingir um acordo satisfatório para todos os envolvidos.</p>
<p>O profissional de Administração precisará participar de um Curso de formação que será ministrado pelo CMARB, e dessa forma estará apto para atuar em processos nas áreas Empresarial, Trabalhista, Imobiliária, Sucessões e Meio ambiente.</p>
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		<title>Pandemia da Covid-19 gera reflexão sobre resolução de conflitos online</title>
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		<pubDate>Thu, 27 May 2021 16:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conciliação]]></category>
		<category><![CDATA[Mediação]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os cuidados para evitar a disseminação da Covid-19 impõem dramáticas modificações na rotina das pessoas devido às restrições de mobilidade e contato exigidas para conter &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os cuidados para evitar a disseminação da Covid-19 impõem dramáticas modificações na rotina das pessoas devido às restrições de mobilidade e contato exigidas para conter o contágio.</p>
<p>Os governantes e demais autoridades adotam ações em linha com os protocolos de saúde e proteção à população, dentre as quais a adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão do curso dos processos por 60 dias a fim de evitar a circulação de 40 mil pessoas que frequentam diariamente as instalações do Judiciário fluminense.</p>
<p>Tal medida, como era de se prever, tem causado profundo impacto nos casos em andamento e, consequentemente, no atendimento aos jurisdicionados, que buscam o Judiciário para resolver seus conflitos.<br />
Como toda crise traz em si uma oportunidade, o momento é o mais adequado para refletirmos acerca da disponibilização das plataformas de resolução de conflitos online, conhecidas pelo termo ODR (online dispute resolution). A utilização dos meios eletrônicos para solucionar disputas não é um conceito novo, sendo de larga utilização pelo e-commerce. No Brasil, plataformas baseadas em inteligência artificial e tecnologias como machine learning e predição de dados propiciam aos participantes parâmetros para tomadas de decisão e solução adequada de um conflito. Há também recursos como videoconferência que assistem formas tradicionais de resolução de controvérsias como a mediação e a conciliação.</p>
<p>O conceito de resolução de conflitos conhecido como “tribunal multiportas” foi apresentado em palestra proferida pelo professor Frank Sander, da Harvard Law School, na Pound Conference de 1976, quando introduziu a ideia de formas adequadas a solução de diferentes conflitos. Conhecidas pela sigla ADR (alternative dispute resolution), essas formas de resolução, com base no diálogo e na colaboração, ampliam a oferta pelo judiciário de mecanismos de autocomposição facilitados por um terceiro neutro, especialmente a mediação e a conciliação.</p>
<p>A Lei de Mediação (Lei 13.140/15) prevê que a mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. A urgência do momento indica a necessidade de expandir o acesso online como forma de efetivo acesso à ordem jurídica, considerando que grande parte da população possui meios para utilizar a internet e domina um repertório mínimo de habilidades para lidar com essa ferramenta.</p>
<p>A adoção da ODR pelo TJ-RJ foi iniciativa do Nupemec, pautada pela perspectiva de proporcionar acessibilidade e rapidez na resolução de conflitos de interesse, bem como envolver as empresas na redução de demandas decorrentes das relações com clientes. A experiência de utilização de uma plataforma customizada em um processo de recuperação judicial envolvendo mais de 65 mil credores, que no curto prazo de 4 meses alcançou mais de 70% de acordos — o que seria inviável pelos mecanismos convencionais — foi um marco de sucesso na utilização dessa ferramenta.</p>
<p>A experiência consolidada demonstra a efetividade do método online com abordagem e resultados comprovados dentro de suas peculiaridades, como os cuidados que garantam a isenção do sistema e o sigilo e a segurança dos dados. A disponibilização de plataformas de videoconferência e demais tecnologias de informação e da comunicação para realização das sessões de mediação e conciliação constitui, sem qualquer dúvida, uma forma direta e eficiente de garantir o acesso à justiça, trazendo flexibilidade de participação, rapidez na solução e redução de custos, e evitando deslocamentos desnecessários pelos usuários, aspecto primordial neste momento.<br />
Em artigo publicado no Oklahoma Bar Journal, o presidente da Online Dispute Resolution at Tyler Technologies, Colin Rule,[1] afirmou que a sociedade está se digitalizando e a justiça não está acompanhando, e que as ferramentas de ODR podem fazer com que as cortes se tornem mais eficientes e atendam às expectativas dos cidadãos, ressaltando que cada celular pode se tornar um ponto de acesso à justiça e o fórum multiportas do futuro.</p>
<p>Apresentando um panorama do crescimento da utilização das ODR pelas cortes norte-americanas, Colin Rule menciona que mais de 50 tribunais, em vários estados utilizam essa ferramenta, e que esse número pode dobrar em 2020. Ao referir palestra do juiz da suprema Corte de Utah, Constandinos Himonas, na Conferência South by Southwest, Rule ressalta que “Justice is a thing, Justice is not a place”, expressão apropriada para enfatizar que o acesso ao Judiciário consiste na disponibilização de estrutura procedimental que garanta aos interessados a solução democrática dos conflitos, seja por meio de uma sentença judicial ou do entendimento entre as partes. No século XXI, o acesso à ordem jurídica não prescinde de mecanismos tecnológicos e da participação efetiva e responsável de indivíduos e empresas na solução das controvérsias em que estão envolvidos, sempre que necessário com o auxílio de um terceiro facilitador ou com poder decisório. A garantia de resposta efetiva e em tempo adequado constitui a melhor forma de ampliar o diálogo e o entendimento e de promover a paz social.</p>
<p>[1] Rule, Colin. Using Online Dispute Resolution to Expand Access to Justice. OBJ pg.26 Edição de Agosto de 2019</p>
<p>Por César Cury, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), mestre e doutorando em Direito. E Claudia Ferreira, psicóloga, coordenadora do Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mestre em métodos consensuais de solução de conflitos.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2020, 6h31</p>
<p><a class="broken_link non-keyboard-outline" title="AdamNews" href="http://www.adamsistemas.com/adamnews" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img decoding="async" class="alignnone" src="http://www.adamsistemas.com/imagens/favicon_adam.ico" alt="" width="16" height="16" /> AdamNews</a> – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!</p>
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		<title>Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 16:31:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em plena época de carnaval, onde em boa parte do país é só festa, vamos falar de outra face de nossa população, sobretudo do grande &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em plena época de carnaval, onde em boa parte do país é só festa, vamos falar de outra face de nossa população, sobretudo do grande número de pessoas que integram o mundo jurídico-processual e compõem o crescente fluxo de processos judiciais.</p>
<p>É cediço que nossa vivência em sociedade é pautada em direitos e deveres, uma vez que é atribuída ao Estado a titularidade para nos assegurar e efetivar os direitos fundamentais postos, em primeira mão, na Constituição Federal. No bojo de tais direitos, encontramos o direito à ação, o qual possibilita a busca por uma tutela jurisdicional, ou seja, a concretização do interesse que não foi alcançado pela via amigável, seja em uma relação envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.</p>
<p>Ao tempo que se busca na justiça pretensões ou direitos, a efetivação destes nem sempre é célere, e são inúmeras as causas que permeiam tal realidade, conforme abordaremos.</p>
<p>Quando exercemos nosso direito de ação e buscamos junto ao Poder Judiciário a solução de um conflito, incumbimos ao Estado, na pessoa do Juiz, a função de dizer o direito naquele caso concreto, assim, o meio pelo qual a chamada tutela será entregue é o processo judicial, este, com o objetivo de ter uma duração razoável, isto é, ser julgado dentro de um período em que tenha efetividade no direito do vencedor.</p>
<p>No entanto, quando o tempo se torna inimigo das partes no processo, impulsionado e julgado em ritmo mais lento que o esperado, sendo a demora um problema a mais na vida das pessoas, começa-se então elencar as inúmeras causas deste cenário.</p>
<p>Em primeiro lugar, importante dizer que, nos últimos tempos, o número de demandas judiciais, de um modo geral, aumentou consideravelmente, a estrutura judicial, por outro lado, não acompanhou este crescimento, está aí um dos impasses, eis que faltam servidores para dar conta de tanto trabalho.</p>
<p>Outras situações giram ao redor da demora no término de alguns processos, tais como inúmeros recursos possíveis no ordenamento, ineficiente atuação do executivo, aliás, por ironia, o Estado é um dos grandes “clientes” do Judiciário, levando a busca em juízo por direitos fundamentais dos cidadãos como saúde e educação.</p>
<p>Pontualmente, imperioso expor aqui uma das grandes causas do gigantesco número de processos judiciais, concentrada no fato de que muitas das pretensões levadas à justiça não dependeriam da intervenção do Estado.</p>
<p>O fato é que, não obstante o direito de ação e o acesso à justiça, o que se presencia cotidianamente é que as pessoas estão tendo uma enorme dificuldade de resolverem por conta própria questões muitas vezes simples, invocando o juiz a intervir nas relações diárias e corriqueiras.</p>
<p>Viver em sociedade não é tão simples, as idéias são diferentes, existem conflitos de interesses e nem sempre quando ocorre um desentendimento há um bom senso, um equilíbrio para se chegar a uma resolução pacífica! Deste modo, no âmbito cível, relações diárias entre vizinhos, parentes, clientes, credores, etc., são postas em juízo, para que o juiz então dê a chancela final, satisfazendo ou não a pretensão do autor.</p>
<p>A própria correria de todos os dias, o ritmo acelerado, faz com que as pessoas desenvolvam a impaciência, a intolerância nos vários tipos de relacionamentos, fato este que leva ao aumento de conflitos, sejam sociais, familiares, no trabalho, consumeristas, enfim, o diálogo e a busca amigável por ambos os lados me parece que está se distanciando, de maneira que o processo ainda é visto como solução.</p>
<p>Em não havendo entendimento pelas próprias partes, na busca de uma fuga da demora de um processo, a sistemática jurídica oferta meios alternativos para a resolução de conflitos, já presentes em leis específicas, mas exaltado pelo Código de Processo Civil atual, sendo elas a conciliação, mediação e a arbitragem, institutos estes que contam com a presença de um terceiro, que não o juiz, para intermediar e buscar uma resolução rápida para o problema enfrentado, objetivando desobstruir a Justiça.</p>
<p>Como dito, apesar de ser de direito de todos acessar a Justiça, há que se colocar em mente que a cultura de levar “quase tudo” ao juiz deveria ser substituída, sempre que possível, pela pacificação, meios amigáveis de solucionar conflitos, pois no fim, o objetivo maior de um processo judicial é justamente este: o alcance da paz social, assegurando a segurança jurídica.</p>
<p>Por Márcia Ferreira Alves Pereira, graduada em Direito pela Unoesc de Xanxerê. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uninter e pós-graduanda em Direito Processual Penal pela Damásio Educacional. Atualmente, é residente do Ministério Público, na Promotoria de Justiça da comarca de Ponte Serrada.</p>
<p>Fonte: Oeste Mais – 26/02/2020 10:57</p>
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		<item>
		<title>Pandemia do Covid-19 impulsiona adoção de tribunais online nos EUA</title>
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		<pubDate>Sun, 21 Mar 2021 16:37:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Materiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Até outro dia, a implementação de tribunais online nos EUA era apenas uma pregação quixotesca de alguns gurus da tecnologia. Ninguém dava muita atenção. No &#8230;</p>
<p class="read-more"> <a class="ast-button" href="https://cmarb.com.br/2021/03/21/pandemia-do-covid-19-impulsiona-adocao-de-tribunais-online-nos-eua/"> <span class="screen-reader-text">Pandemia do Covid-19 impulsiona adoção de tribunais online nos EUA</span> Leia mais »</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Até outro dia, a implementação de tribunais online nos EUA era apenas uma pregação quixotesca de alguns gurus da tecnologia. Ninguém dava muita atenção. No embalo do coronavírus, no entanto, os tribunais online – que podem incluir audiências, julgamentos ou todos os procedimentos online – começaram a acontecer.</p>
<p>O acontecimento mais expressivo ocorreu no Texas, na quinta-feira (19/3). O Departamento de Administração das Cortes do estado anunciou que, em vez de fechar as portas, os tribunais vão operar através de videoconferências. Mais de 3 mil juízes receberam recursos tecnológicos e treinamento básico para realizar procedimentos online, segundo a ABC.</p>
<p>Em Los Angeles, os fóruns de família começaram a operar online. Os pais podem negociar questões sobre custódia dos filhos, por exemplo, sem ter de ir ao tribunal. Para isso, usam uma ferramenta chamada “<em>Parenting Plan</em>” (plano de cuidados dos pais). A medida pode evitar até mesmo sessões de mediação, se um acordo resolver todas as disputas entre o casal. O acordo deverá ser protocolado na corte antes da data da mediação, segundo uma nota publicada no site do Tribunal Superior.</p>
<p>Em todo o país, advogados que praticam resolução alternativa de disputas (ADR – <em>alternative dispute resolution</em>) também estão adotando a videoconferência em processos de mediação. A advogada Jill Switzer escreveu, em um artigo para o Above the Law, que os clientes aprovam a mediação online, porque economizam tempo e dinheiro. Economizam, por exemplo, o tempo de deslocamento, de ida e volta, para o local da mediação, o que é significativo em grandes cidades. E, algumas vezes, viagens.</p>
<p>No Texas, o administrador das cortes, David Slayton, disse à ABC que a intenção é a de que todos os juízes do estado venham a usar a tecnologia para cumprir os procedimentos essenciais e até mesmo os não essenciais. Alguns processos podem não ser tão urgentes, mas, mesmo assim, podem ser resolvidos por videoconferência, da qual as partes podem participar.</p>
<p>Além dos EUA, experimentos – ou projetos-piloto – já vêm sendo feitos nos Canadá, Reino Unido, Austrália, Singapura e China. Julgamentos virtuais e o processo eletrônico já estão prosperando no Brasil há algum tempo.</p>
<p>O advogado Richard Susskind, autor do livro <em>Online courts and the future of justice</em> (tribunais online e o futuro da justiça), afirmou em uma entrevista ao Jornal da American Bar Association (ABA) que os tribunais online poderão acelerar a administração da justiça e, portanto, serem benéficos para países com uma carga muito alta de processos em tramitação.</p>
<p>Ele citou, especificamente, o Brasil, com uma carga de 100 milhões de processos em tramitação (que coincide com <a href="http://www.adambrasil.com/brasil-atinge-marca-100-milhoes-processos-tramitacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">informação da ConJur</a> de 2015) e a Índia, com 30 milhões de processos.</p>
<p>Susskind rejeita a ideia de que a tecnologia, mesmo a inteligência artificial, possa substituir o juiz em julgamentos virtuais. Mas pergunta: um tribunal é lugar físico ou um serviço à população? E afirma que muitos casos podem ser decididos pela submissão de provas e argumentos online, em vez de pessoalmente. “É um sistema de audiência assíncrono, em que as partes passam mensagens e argumentos ao juiz remotamente e recebem respostas da mesma forma”, ele escreveu.</p>
<p>Ele reconhece que nem todos os casos podem ser resolvidos online. Mas, em muitos casos, não se justifica perder um dia de trabalho para ir à corte, tomar horas dos operadores do Direito e gastar recursos do tribunal, para decidir disputas que podem ser resolvidas online.</p>
<p>Susskind acredita que esse é o futuro da resolução de disputas e de todos os litígios. A transformação pode não ocorrer em dois anos, mas vai acontecer durante a década de 20. Em 2030, os tribunais online já estarão bem sedimentados, ele prevê.</p>
<p>Por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.</p>
<p>Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2020, 12h30</p>
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		<title>OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas</title>
		<link>https://cmarb.com.br/2021/03/18/oab-reconhece-atividade-de-advogados-conciliadores-mediadores-arbitros-e-pareceristas/</link>
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		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 16:34:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Federal da OAB publicou o provimento n. 196/2020, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou &#8230;</p>
<p class="read-more"> <a class="ast-button" href="https://cmarb.com.br/2021/03/18/oab-reconhece-atividade-de-advogados-conciliadores-mediadores-arbitros-e-pareceristas/"> <span class="screen-reader-text">OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas</span> Leia mais »</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Federal da OAB publicou o <a href="http://www.adambrasil.com/provimentos/196-2020-OAB" target="_blank" rel="noopener noreferrer">provimento n. 196/2020</a>, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas. A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional dos advogados que atuam no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.</p>
<p>No provimento, consta que “constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da Lei n. 13.140/2015, ou árbitros, nos moldes preconizados pela Lei n. 9.307/1996”. Além disso, a norma estende o reconhecimento às atividades dessas mesmas naturezas prestadas exclusivamente no âmbito das sociedades individuais de advocacia ou das sociedades de advogados das quais figurem como sócios.</p>
<p>Sobre a remuneração, o provimento editado pela OAB determina que “tem natureza de honorários advocatícios e pode ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios”.</p>
<p>Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o conselheiro federal pela OAB-PA e relator da matéria no Conselho Pleno, Jader Kahwage David; e o secretário-geral adjunto nacional da OAB e relator ad hoc da matéria, Ary Raghiant Neto.</p>
<p>Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – quarta-feira, 18 de março de 2020 às 14h26</p>
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		<title>Arbitragem em tempos de pandemia: o que muda?</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Mar 2020 16:40:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo coronavírus impõe desafios das mais diversas naturezas. No judiciário, o CNJ determinou a suspensão de prazos processuais e estabeleceu regime de plantão, em &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O novo coronavírus impõe desafios das mais diversas naturezas. No judiciário, o CNJ determinou a suspensão de prazos processuais e estabeleceu regime de plantão, em todo o País, até 30 de abril. A resolução integra o pacote de medidas de emergência para conter a disseminação da Covid-19, mas não se aplica ao STF, à Justiça Eleitoral e – obviamente – não afeta as arbitragens.</p>
<p>De igual modo, o TCU suspendeu os seus prazos e prorrogou as prestações de contas sob sua jurisdição, bem como a OAB oficiou à Presidência da República, requerendo a suspensão de todos os processos administrativos federais, exceção feita às questões urgentes, em especial àquelas que concedam benefícios aos cidadãos.</p>
<p>Frente à batalha que vem sendo travada pelos Poderes do Estado e pela sociedade nos últimos dias, igualmente as câmaras de arbitragem responderam de pronto. Com o objetivo de orientar, esclarecer e mitigar o impacto das restrições impostas pela pandemia, as instituições arbitrais editaram resoluções priorizando o engajamento nas medidas preventivas de combate à pandemia.</p>
<p>Protocolos diferenciados de atendimento foram implementados, eventos e cursos presenciais adiados e audiências canceladas (adiadas por prazo precário ou negociada sua realização virtual). Tudo pensado para reduzir ao máximo o fluxo de pessoas, com o menor impacto possível na continuidade da prestação dos serviços. As necessárias mudanças, todavia, estão apenas começando.</p>
<p>A paralisação das atividades presenciais nas câmaras e suas secretarias é temporária e emergencial. Foi feito aquilo que precisava ser feito. Mas os reflexos da situação que vivenciamos hoje não cessarão com a simples retomada do expediente regular. Os procedimentos, atos e ritos são apenas a superfície dos desafios que estão por vir.</p>
<p>A grave crise econômica que já se antecipa impactará diretamente o custeio dos procedimentos arbitrais em curso e daqueles na iminência de ser iniciados. Diante do cenário economicamente desfavorável, é natural que haja priorização no emprego de recursos por parte das empresas – que dificilmente contemplará a resolução de conflitos passados. O custo de oportunidade da escolha de se litigar será agravado, mesmo porque as despesas são assunto muito sério nas arbitragens.</p>
<p>Lado a lado com a atenuação das receitas públicas e privadas, poderá haver a intensificação de conflitos, que são naturais às situações de crise. Escassez de receitas gera contingenciamento de despesas e respectivos inadimplementos seletivos. Variações cambiais matam empresas (e países). Tudo num ambiente de eleições municipais, que podem estimular condutas populistas, a afetar diretamente contratos administrativos com cláusula arbitral (e toda a rede contratual a eles correlata). Renascem os antigos “fato do príncipe” e “fato da administração” no âmbito dos contratos públicos; ao mesmo tempo em que a “força maior” e o “caso fortuito”  ganham força em todos os contratos.</p>
<p>Também o cronograma processual de muitas arbitragens será afetado. A calendarização prévia das manifestações escritas e a realização de outros atos pertinentes às fases instrutória e probatória precisarão ser revistas e ajustadas. Não só devido a razões econômicas e de logística, mas em especial a fim de atenuar os impactos da crise (e as custas processuais). A não ser nos casos em que isso se torne imprescindível, não é um bom momento para intensificar situações de litígio e respectiva instrução processual.</p>
<p>Muito, em especial soluções criativas, <em>out of the box</em>, que permitam criar valor no procedimento arbitral e permitir que as partes efetivamente vejam seus conflitos solucionados.</p>
<p>Dependendo da fase em que se encontre a arbitragem, a tecnologia pode minorar consideravelmente o impacto das medidas emergenciais vigentes. Cumprimento eletrônico de prazos, reuniões e audiências por tele ou videoconferência e notificações por meios remotos (como e-mail e até mesmo WhatsApp), são alternativas de contingenciamento que preservam a eficiência do procedimento arbitral.</p>
<p>Igualmente, o acesso a peças processuais e documentos por meio de pastas de armazenagem remota elimina custos (e atenua os contatos físicos). Por que não pensar também em depoimentos testemunhais por vídeos – e não atas cartoriais?</p>
<p>Pode-se refletir sobre procedimentos mais expeditos, em que as partes se esforcem para definir os pontos cuja solução é indispensável no presente – e quais podem ser consensualmente diferidos para enfrentamento futuro. Ou mesmo arranjos que envolvam compartilhamento mais eficiente dos custos e medidas de compensação.</p>
<p>É hora de gerenciar riscos, reduzir incertezas e orquestrar soluções criativas. As arbitragens são ambiente propícios para transpor essa ordem de desafios, eis que misturam competência técnica e respeito intersubjetivo. Para tanto, árbitros, câmaras  e advogados devem trabalhar juntos em regime de cooperação e mútua assistência, pautados pela ética e pela boa-fé.</p>
<p>Por Egon Bockmann Moreira, Professor de Direito Econômico da UFPR. Membro da Comissão de Arbitragem da OAB/PR e da Comissão de Direito Administrativo da OAB/Federal. E Elisa Schmidlin Cruz, Mestre em Direito pela PUC/PR. Membro da Comissão de Arbitragem e da Comissão de Mediação da OAB/PR.</p>
<p>Fonte: Jota – 23/03/2020 11:24</p>
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